TJ-RJ bloqueia R$ 135 milhões do Master para reaver aporte do Rioprevidência

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (23) o bloqueio de R$ 135.151.313,54 em contas do Banco Master e de outros réus em uma ação movida pelo Governo do Estado e pelo Rioprevidência. A decisão foi proferida pelo juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Segundo a decisão, o bloqueio atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Estado do Rio e pelo Rioprevidência, fundo responsável pela previdência dos servidores estaduais. A ação busca resguardar recursos públicos após perdas registradas em um investimento realizado em 2025.

De acordo com o processo, entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência aportou R$ 150 milhões no fundo de investimento “Texas i FIA”, cuja carteira era composta quase integralmente por ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

Cerca de um ano depois, essas ações sofreram forte desvalorização no mercado, reduzindo significativamente o patrimônio investido.

Conforme informado na ação judicial, o saldo da aplicação caiu para R$ 14.848.686,46, representando uma perda superior a R$ 135 milhões.

Ação envolve Banco Master e outros réus
O aporte foi realizado durante a gestão do então governador Cláudio Castro (PL). O ex-governador tem o nome citado em investigações relacionadas ao Banco Master e ao empresário Daniel Vorcaro, controlador da instituição financeira, embora a ação trate especificamente da recuperação dos recursos investidos pelo Rioprevidência.

Além do Banco Master, também são réus no processo:

Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.;
Axor Asset Ltda.;
Alexandre Marchesani Canata;
Felipe Mota Separovic Rodrigues.
A decisão determina o bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 135.151.313,54, enquanto o processo segue em tramitação.

Ao ingressar com a ação, o Governo do Estado e o Rioprevidência sustentam que a medida é necessária para preservar recursos públicos e garantir eventual ressarcimento caso os pedidos sejam julgados procedentes.

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