Prefeitura do Rio prorroga por três anos contrato para modelagem da concessão dos BRTs

A Prefeitura do Rio prorrogou por mais três anos o contrato responsável pela modelagem da futura concessão dos corredores BRTs Transcarioca e Transoeste à iniciativa privada. A decisão foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (15) e amplia o prazo para a conclusão dos estudos que vão embasar a parceria público-privada (PPP) planejada para os dois sistemas.

A medida foi autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O contrato em vigor prevê a elaboração de estudos técnicos especializados destinados à estruturação do projeto de concessão dos corredores.

Na prática, a prorrogação garante mais tempo para que sejam concluídas as análises de viabilidade econômica, operacional e jurídica da futura parceria, além da definição do modelo de negócios e das regras que deverão constar no edital.

A proposta em estudo prevê transferir à iniciativa privada a responsabilidade pela implantação de melhorias, operação e manutenção dos corredores Transcarioca e Transoeste.

O parceiro privado também deverá assumir investimentos em infraestrutura, além da conservação das pistas, estações e demais estruturas ligadas ao sistema de transporte.

A modelagem da concessão avança em um momento em que a prefeitura também discute a expansão da rede de mobilidade na Zona Oeste. O agora ex-prefeito Eduardo Paes e o então vice-prefeito Eduardo Cavaliere chegaram a apresentar planos para ampliar o sistema de transporte na região, com novos projetos ligados ao BRT.

A expectativa da prefeitura é que a concessão contribua para aumentar a eficiência operacional dos corredores e ampliar a capacidade de investimentos no sistema.

Estudos seguem sem prazo para edital

Apesar da prorrogação contratual, a publicação não estabelece uma data para a conclusão dos estudos nem para o lançamento de eventual edital de concessão.

Com a extensão por mais 36 meses, os técnicos responsáveis pela modelagem terão até 2029 para finalizar os trabalhos que servirão de base para a futura PPP.

A decisão foi fundamentada nas regras previstas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

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