A pesquisa chegou à peroração de que algumas ações, políticas e condutas do Brasil são “injustificáveis ou discriminatórias, prejudicando ou limitando o transacção norte-americano”. Diante disso, essas ações poderiam resultar em processos legais. Para chegar a essa mandamento, os Estados Unidos fundamentaram-se na Seção 301 da Lei de Negócio de 1974. As práticas mencionadas incluem:
Pontos dos EUA “passíveis de ação judicial”
Segundo o USTR, certos atos, políticas e práticas do Brasil são “desarrazoados ou discriminatórios” e oneram ou restringem o transacção dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação judicial. Para o governo americano, esses atos, políticas e práticas relevantes são:
- Negócio Do dedo e Serviços de Pagamento Eletrônico: Tribunais brasileiros emitiram ordens secretas determinando que empresas americanas de mídia social removessem determinados conteúdos políticos e suspendessem os perfis de residentes nos EUA, às vezes globalmente, além de proibir que as plataformas divulgassem essas ordens aos proprietários dos perfis. Os tribunais brasileiros também responsabilizaram financeiramente as empresas americanas de mídia social pelo descumprimento dessas ordens, impondo multas significativas; restringindo seu entrada a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos no Brasil; e, em pelo menos um caso, fechando um site por completo. O Brasil também tem prejudicado injustamente empresas americanas que atuam em serviços concorrentes de pagamento eletrônico, inclusive por meio de políticas que favorecem sua principal concorrente.
- Tarifas preferenciais injustas: Em virtude de acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com o México e a Índia — que abrangem setores nos quais o México e a Índia são produtores avançados e globalmente competitivos — o Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais grave a centenas de produtos mexicanos e indianos em diversos setores.
- Combate à prevaricação: o Brasil não adota medidas suficientes para combater o suborno e a prevaricação.
- Proteção da Propriedade Intelectual: O Brasil não aplica suficientemente suas leis penais e regulamentações aduaneiras para combater a falsificação de produtos; não resolve o problema do tempo excessivo que suas autoridades levam para examinar pedidos de patentes, particularmente patentes biofarmacêuticas; e não implementa medidas antipirataria consistentes e contínuas.
- Entrada ao mercado de etanol: Em 2017, o Brasil interrompeu abruptamente o tratamento tarifário equilibrado que anteriormente aplicava ao etanol e, desde portanto, não tem oferecido tratamento tarifário recíproco às exportações de etanol dos EUA.
- Desmatamento ilícito: Apesar de possuir um marco legítimo para combater o desmatamento ilícito, o Brasil historicamente falhou em aplicá-lo de forma eficiente, e o desmatamento ilícito persiste.
A Seção 301 da Lei de Negócio de 1974, conforme alterada (Lei de Negócio), visa combater práticas estrangeiras desleais que afetam o transacção dos EUA. A Seção 301 pode ser usada para responder a práticas injustificáveis, desarrazoadas ou discriminatórias de governos estrangeiros que oneram ou restringem o transacção dos EUA.