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STF determina termo de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Colegiado negou recurso apresentado pela PGR e por dois magistrados

de REDAÇÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória porquê pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, porquê venda de sentenças, depravação, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o favor.

No dia 16 de março, Dino determinou o termo da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o favor. 

Pelo entendimento, posteriormente pena à pena máxima pelo Parecer Pátrio de Justiça (CNJ), a Advocacia-Universal da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do função decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de pena de magistrados à aposentadoria compulsória porquê pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o tributário. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

O termo da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria compulsória paga pelo tributário não é sanção”, completou.

Punições

Em 20 anos, o Parecer Pátrio de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Pátrio (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a aviso, increpação, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

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