O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta quarta-feira (04/03) derrubar trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS em serviços considerados essenciais, uma vez que virilidade elétrica e telecomunicações. O suplementar era direcionado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
O julgamento tratou do Rio e também de normas semelhantes em outros estados, mas, por cá, o efeito prático é direto: o “extra” no ICMS de luz e telecom cai — só não cai agora.
Para evitar um impacto súbito na arrecadação, o STF aplicou a chamada modulação de efeitos. Na prática, a cobrança suplementar continua valendo até o termo de 2026 e só deixa de ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2027.
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