A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está autorizada a conceder o uso de uma área do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, para a implantação de um empreendimento hoteleiro. A autorização foi concedida pelo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, e consta de portaria publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a medida, a Infraero poderá formalizar o contrato para utilização da área por um prazo máximo de 20 anos, em caráter excepcional ao limite anteriormente estabelecido para esse tipo de operação no aeroporto.
A autorização representa uma mudança em relação às regras previstas na Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do então Ministério da Infraestrutura. Pela norma anterior, a utilização comercial da área poderia ser autorizada por até 60 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até que fosse publicado o edital de leilão para a concessão do Santos Dumont.
Com a nova portaria, o período permitido para o empreendimento hoteleiro passa a ser significativamente mais longo, possibilitando a estruturação de um projeto com horizonte de operação de até duas décadas.
A autorização, no entanto, estabelece algumas condições para a utilização do espaço. Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC).
A portaria também prevê o que ocorrerá caso o Santos Dumont seja concedido à iniciativa privada. Nessa situação, o contrato firmado pela Infraero no âmbito da autorização será sub-rogado pelo novo operador do aeroporto. Na prática, os direitos e obrigações previstos no acordo serão transferidos para o futuro concessionário, preservando a continuidade contratual.
A autorização publicada pelo Ministério de Portos e Aeroportos não detalha, porém, o projeto hoteleiro, seu modelo de exploração, a capacidade prevista ou um cronograma para implantação do empreendimento.
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