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Novas regras para o transporte de bicicletas nas barcas entram em vigor nesta quinta-feira (13) no Rio; scooters e ciclomotores estão proibidos

de REDAÇÃO

Passam a valer nesta quinta-feira (13) as novas regras para o transporte de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas barcas do Rio. O regulamento foi publicado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em julho e estabelece critérios para o embarque, a permanência nas estações e embarcações e o desembarque dos equipamentos.

A principal mudança é a proibição do transporte de equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores. Segundo a Setram, a medida tem como objetivo aumentar a segurança dos passageiros, ciclistas e tripulantes.

O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias — três estão permitidas. São elas:

  • Categoria 1: bicicletas convencionais, movidas exclusivamente pela força dos pedais;
  • Categoria 2: bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente e que não tenham estruturas que prejudiquem a circulação;
  • Categoria 3: bicicletas e patinetes dobráveis.

A categoria 4, porém, passa a ser proibida a partir desata quinta.

  • Categoria 4: equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores.

Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis continuam permitidas. Se não houver espaço disponível na embarcação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

As equipes que atuam nas estações poderão avaliar se o equipamento está de acordo com as regras antes do embarque. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá receber orientação, ter o embarque impedido ou ser retirado da estação.

Dois registros em seis meses

Nos últimos seis meses, foram registradas duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas no sistema.

Também houve um caso de passageiro que colocou uma bicicleta elétrica para carregar em uma tomada da estação, o que é proibido.

O regulamento não altera o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas, que continuam permitidas em todas as estações.

Embarque por ordem de chegada

O transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço na embarcação. O embarque de passageiros sem bicicletas ocorre antes dos ciclistas.

Entre os passageiros que estiverem com bicicletas ou patinetes, o embarque será feito por ordem de chegada. Pessoas com atendimento preferencial que estejam acompanhadas desses equipamentos terão prioridade dentro desse grupo.

Segundo a Setram, a restrição considera também situações de emergência. Equipamentos maiores podem dificultar a circulação e a evacuação das embarcações.

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