DESTAQUE ESTADO Dino pede vista em julgamento sobre eleições no RJ e aguarda acórdão do TSE REDAÇÃOAbril 10, 2026058 Visitas Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista nesta quinta-feira (9/4) no julgamento que vai definir se a eleição para o governo-tampão do Rio de Janeiro será direta ou indireta. O magistrado afirmou que é necessário aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação e renúncia de Cláudio Castro (PL) para garantir segurança jurídica à decisão. O ministro classificou o caso como de “altíssima complexidade” e o descreveu como uma “encruzilhada jurídica”. Segundo Dino, o principal ponto de preocupação é que a renúncia Castro, em 23 de fevereiro, ocorreu na véspera do desfecho do julgamento no TSE, criando um “fato novo” que levou à revisão de votos e levantou dúvidas sobre a natureza da vacância — se eleitoral ou administrativa. Em sua decisão, o magistrado afirmou que não votaria com base apenas no que foi transmitido pela TV Justiça sobre o julgamento de Castro no TSE, defendendo que o Supremo deve se apoiar nos autos e no acórdão publicado para esclarecer pontos ainda controversos. Com o pedido de vista, o estado do Rio de Janeiro continua sendo governado de forma plena e transitória pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado. Intervenção de Cármen Lúcia A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que o acórdão do julgamento na Corte Eleitoral será produzido com celeridade. Segundo ela, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do acórdão, já está mobilizado para concluir o texto e viabilizar a publicação. A presidente afirmou que a publicação do acórdão deve ocorrer “em breve” e com a “maior urgência possível”, para que o processo retorne ao plenário do STF com todos os subsídios necessários. Ela ressaltou ainda que, após a publicação, os advogados poderão recorrer pelos meios legais previstos.