STF derruba suplementar de ICMS na luz e no telefone no RJ

Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta quarta-feira (04/03) derrubar trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS em serviços considerados essenciais, uma vez que virilidade elétrica e telecomunicações. O suplementar era direcionado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

A Namoro acompanhou a tese de que, depois da Lei Complementar 194/2022, virilidade e telecom passaram a ter tratamento de essencialidade, o que impede a cobrança de alíquota “agravada” ou suplementar para fundo social nesses serviços. A ação foi movida pelo Ministério Público Federalista (MPF), que apontou a incoerência de engrandecer a conta de serviços básicos para bancar um fundo que, em tese, existe justamente para reduzir desigualdades.

O julgamento tratou do Rio e também de normas semelhantes em outros estados, mas, por cá, o efeito prático é direto: o “extra” no ICMS de luz e telecom cai — só não cai agora.

Para evitar um impacto súbito na arrecadação, o STF aplicou a chamada modulação de efeitos. Na prática, a cobrança suplementar continua valendo até o termo de 2026 e só deixa de ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2027.

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