RIO DE JANEIRO STF derruba suplementar de ICMS na luz e no telefone no RJ REDAÇÃOMarço 6, 2026038 Visitas Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta quarta-feira (04/03) derrubar trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS em serviços considerados essenciais, uma vez que virilidade elétrica e telecomunicações. O suplementar era direcionado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). A Namoro acompanhou a tese de que, depois da Lei Complementar 194/2022, virilidade e telecom passaram a ter tratamento de essencialidade, o que impede a cobrança de alíquota “agravada” ou suplementar para fundo social nesses serviços. A ação foi movida pelo Ministério Público Federalista (MPF), que apontou a incoerência de engrandecer a conta de serviços básicos para bancar um fundo que, em tese, existe justamente para reduzir desigualdades. O julgamento tratou do Rio e também de normas semelhantes em outros estados, mas, por cá, o efeito prático é direto: o “extra” no ICMS de luz e telecom cai — só não cai agora. Para evitar um impacto súbito na arrecadação, o STF aplicou a chamada modulação de efeitos. Na prática, a cobrança suplementar continua valendo até o termo de 2026 e só deixa de ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2027.