O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu para deixar a relatoria do questionário que trata das fraudes do Banco Master.

O pedido foi feito depois reunião convocada pelo presidente da Incisão, ministro Edson Fachin, para tratar do relatório da investigação da Polícia Federalista (PF) que apontou menções ao ministro encontradas em mensagem de celular do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Master.
A partir de agora, caberá a Fachin fazer redistribuição do caso para outro ministro.
Em nota solene, os membros da Incisão demonstraram escora a Toffoli e afirmaram que não há motivos para suspeição ou impedimento do ministro.
“[Os ministros] Expressam, neste ato, escora pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a distinção de Sua Superioridade, muito porquê a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Superioridade atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federalista e Procuradoria Universal da República”, declarou a Incisão.
A nota ressalta que a saída do processo foi a pedido de Toffoli.
“Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de sujeitar à Presidência do Tribunal questões para o bom curso dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federalista, ouvidos todos os Ministros, acolhe notícia de Sua Superioridade quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição”.
Reunião
Durante reunião, que durou tapume de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante procura e mortificação. A menção está em sigilo de Justiça.
Os ministros também ouviram a resguardo de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso. Porém, diante da pressão pública para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo, que terá um novo relator.
Desde o mês pretérito, Toffoli é criticado por permanecer na quesito de relator do caso depois matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federalista encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.
Mais cedo, Toffoli divulgou nota à prensa, confirmando que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.
>> Veja íntegra da nota solene do STF:
Nota do solene dos dez ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federalista, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por sujeição.
Expressam, neste ato, escora pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a distinção de Sua Superioridade, muito porquê a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Superioridade atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federalista e Procuradoria Universal da República.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de sujeitar à Presidência do Tribunal questões para o bom curso dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federalista, ouvidos todos os Ministros, acolhe notícia de Sua Superioridade quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
