BRASIL DESTAQUE Novas regras para vales-alimentação e repasto entram em vigor REDAÇÃOFevereiro 10, 202609 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano pretérito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Sustento do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor. Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança suplementar. Outrossim, o repasse do numerário aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos em seguida a transação. Até portanto, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias em seguida as transações. Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, porquê deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimento. A novidade regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e repasto do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou emprego de punições. De congraçamento com o Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”. “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto porquê um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, porquê o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta. As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor legalização dos cartões. O decreto também traz estabilidade para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimento. Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 milénio empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Próximas mudanças Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo restauro, no qual o mercê poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, 360 dias em seguida a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.