As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano pretérito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Sustento do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança suplementar.
Outrossim, o repasse do numerário aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos em seguida a transação. Até portanto, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias em seguida as transações.
Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, porquê deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimento.
A novidade regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e repasto do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou emprego de punições. De congraçamento com o Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.
As liminares não suspendem a vigência do decreto porquê um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, porquê o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor legalização dos cartões. O decreto também traz estabilidade para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimento.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 milénio empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Próximas mudanças
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo restauro, no qual o mercê poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, 360 dias em seguida a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
