Dino suspende ‘penduricalhos’ dos Três Poderes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 milénio. A suspensão vale para os Três Poderes.

Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base lícito.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de termo de ano) porquê exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal largo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no recta brasílio, tampouco no recta comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Predomínio dos penduricalhos

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar simples quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis porquê exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por oriente caminho, certamente será mais eficiente e rápido o termo do poderio dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e distinção do serviço público”, ressaltou. 

A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.  

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