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Justiça suspende a Tarifa Pós-Uso do Niterói Rotativo

by REDAÇÃO
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A Tarifa Pós-Uso do Niterói Rotativo está suspensa, em Niterói. A ação pedia a suspensão do ato normativo que instituiu a cobrança da taxa de R$ 10, caso o usuário não regularize o estacionamento no mesmo dia da utilização da vaga por período.

Desde o dia 1º de maio, os motoristas de Niterói têm que pagar pelo estacionamento rotativo no mesmo dia em que utilizarem a vaga. O pagamento deve ser feito até as 23h59 do dia em que a cobrança foi feita. Quem esquecer, têm até três dias para regularizar a situação e evitar multa, mas tem que realizar o pagamento de uma taxa de R$ 10,00 para cada tarifa não quitada, chamada de Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU).

Na ação, os autores alegam a ilegalidade da TPU, destacando que contraria a norma federal do Código de Trânsito Brasileiro, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar e ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da reserva legal para criação de sanções de trânsito. Para além disso, os autores alegam que não há previsão contratual para a aplicação da tarifa de regularização, sendo certo que o destino da arrecadação seria majoritariamente para a iniciativa privada e não para os cofres públicos.

Em justificativa prévia, a Prefeitura de Niterói sustenta que não foram cumpridos os requisitos para a concessão de medida liminar, bem como a necessidade de maior tempo para o debate sobre a questão. Alega ainda que não se trata de uma nova infração de trânsito, mas sim da postergação do momento em que se consuma essa infração. Além disso, ressalta que os atos normativos impugnados são ainda mais benéficos que a previsão contida na Lei Municipal, segundo a qual os motoristas autuados por falta de pagamento do estacionamento regulamentado em via pública, terão o prazo de três dias úteis para efetuar o devido pagamento, garantindo, neste caso, o direito ao cancelamento do auto de infração.

Assim, a juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos do decreto da NitTrans que institui a TPU, proibindo sua cobrança até uma nova deliberação judicial.

Em resposta, a Niterói Rotativo informa que ainda não recebeu a notificação formal sobre qualquer mudança oficial referente à decisão liminar que suspende a cobrança da TPU, mas suspendeu a cobrança imediatamente.

“Embora a liminar tenha sido concedida no início da manhã (10), e apesar de não termos recebido a notificação do Poder Concedente, a cobrança foi imediatamente suspensa. Esclarecemos que a Concessionária não é parte no processo judicial em questão e que tem acompanhado os desdobramentos legais com atenção. Reafirmamos nosso compromisso em cumprir a legislação vigente com responsabilidade e respeito à população. Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.” Disse a Niterói Rotativo.

Já a Prefeitura de Niterói respondeu através da Procuradoria Geral do Município, informando que não foi notificada, mas adiantando que recorrerá da ação.

“A decisão de cancelar a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), de R$ 10, prejudica o cidadão, que não terá o direito de regularizar o débito por não pagamento do estacionamento devido. A retirada dessa tarifa implica na possibilidade de um auto de infração ser gerado para o pagamento de multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de R$ 195,23, além de 7 (sete) pontos decorrente da infração.” Disse a Prefeitura.

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