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Como funciona a Lei do Farol no Brasil

Por REDAÇÃO
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Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, foi criada no Brasil com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias. Esta legislação exige que motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia em determinadas condições, visando aumentar a visibilidade e reduzir os riscos de acidentes. A iniciativa representa um passo importante para a melhoria da segurança no trânsito brasileiro.

Introduzida como uma resposta às preocupações crescentes sobre a segurança viária, a Lei do Farol procura padronizar práticas que garantam maior visibilidade dos veículos em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Ao exigir o uso de faróis baixos durante o dia, a lei busca mitigar problemas relacionados à visibilidade, especialmente em condições climáticas adversas ou em trechos de rodovia onde a visibilidade é naturalmente restrita.

A legislação especifica que, em rodovias de pista simples, é obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia. Já em rodovias de pista dupla, o uso diurno dos faróis é facultativo, deixando a decisão a critério dos motoristas. No entanto, durante a noite, o uso de faróis baixos é obrigatório em qualquer tipo de rodovia.

Essa regra exime veículos que possuem luzes de condução diurna, uma tecnologia que automaticamente melhora a visibilidade durante o dia. Apesar da flexibilidade em algumas situações, todos os veículos devem obedecer à norma durante a noite para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

O que a lei determina?

  • Farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples: A regra principal é que todos os veículos, exceto aqueles equipados com luzes de rodagem diurna (DRL), devem ter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples, ou seja, com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido, fora das áreas urbanas.
  • Veículos com DRL: Carros equipados com DRL, que são aquelas luzes menores localizadas na parte frontal do veículo e que se acendem automaticamente ao ligar o motor, estão isentos do uso dos faróis baixos durante o dia.
  • Rodovias de pista dupla: Em rodovias de pista dupla, o uso dos faróis baixos durante o dia é opcional.
  • Uso noturno: Independentemente do tipo de rodovia, o uso dos faróis baixos é obrigatório durante a noite.

O descumprimento da Lei do Farol será considerado uma infração média, com penalidade de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é fundamental que os motoristas mantenham os faróis em bom estado de funcionamento, pois equipamentos defeituosos também podem resultar em penalidades e comprometer a segurança.

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