Justiça suspende panfletos sobre Jordy por conta de 1 item
Em uma nova decisão judicial proferida na noite deste sábado (19), pela desembargadora plantonista, Kátia Valverde Junqueira, a Justiça Eleitoral concedeu tutela antecipada a favor de Carlos Jordy (PL), candidato à prefeitura de Niterói nas eleições de 2024. A decisão atende ao pedido de suspensão imediata da distribuição de material publicitário que dizia que “Jordy votou a favor da liberação do trabalho infantil“. Os outros itens elencados no folheto não foram alvo da decisão. Por conta desse item, a Justiça determinou também a busca e apreensão do material.
Antes da decisão da desembargadora plantonista, na noite deste sábado (19), na sexta-feira (18), como noticiamos, o juiz da 71ª Zona Eleitoral de Niterói, Alexandre Chini, havia negado o pedido dos advogados do candidato Carlos Jordy (PL) contra a campanha do adversário, Rodrigo Neves (PDT). Na decisão do magistrado a Justiça considerou que todos os fatos que estavam contidos no material eram de domínio público e amplamente divulgados pelos meios de comunicação, não havendo qualquer tipo de ilegalidade nisso, já que os panfletos estavam com o CNPJ da coligação do candidato trabalhista e identificação da gráfica.
Voltando para sábado (19), o ponto que culminou na decisão da desembargadora, foi apenas o item do panfleto que fala sobre trabalho infantil. “Neste caso, o único fato que poderia embasar a referida assertiva teria sido o voto que o recorrente deu em favor de Emenda à Constituição a qual pretendia reduzir para quatorze anos a idade do jovem aprendiz. Ocorre que esta atuação do recorrente no supramencionado processo legislativo não pode amparar afirmação de tanta gravidade. Isto porque, o termo trabalho infantil refere-se à criança, cuja definição em nosso ordenamento jurídico é dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que considera-se criança a pessoa humana entre 0 e doze anos.” diz trecho da decisão.
Sete itens que não foram considerados na decisão:
“Seus aliados votaram contra o Arariboia, o cartão que ajuda milhares de famílias niteroienses”;
“Jordy é o deputado da cidade que menos trouxe recursos para Niterói. Menos de 2% dos mais de 100 milhões de reais a que tinha direito”;
“Jordy votou contra a tarifa de água mais barata para pessoas em extrema pobreza”;
“Jordy votou para soltar Chiquinho Brazão, mandante do assassinato de Marielle Franco”;
“Jordy votou a favor da MP da Boiada, que liberou obras e devastação em áreas protegidas de Mata Atlântica”;
“Jordy já foi condenado por espalhar notícias falsas e é investigado pela Polícia Federal por outros crimes”;
“Quem nunca fez nada por Niterói, não merece ser prefeito”.
Em uma nova decisão judicial proferida na noite deste sábado (19), pela desembargadora plantonista, Kátia Valverde Junqueira, a Justiça Eleitoral concedeu tutela antecipada a favor de Carlos Jordy (PL), candidato à prefeitura de Niterói nas eleições de 2024. A decisão atende ao pedido de suspensão imediata da distribuição de material publicitário que dizia que “Jordy votou a favor da liberação do trabalho infantil“. Os outros itens elencados no folheto não foram alvo da decisão. Por conta desse item, a Justiça determinou também a busca e apreensão do material.
Antes da decisão da desembargadora plantonista, na noite deste sábado (19), na sexta-feira (18), como noticiamos, o juiz da 71ª Zona Eleitoral de Niterói, Alexandre Chini, havia negado o pedido dos advogados do candidato Carlos Jordy (PL) contra a campanha do adversário, Rodrigo Neves (PDT). Na decisão do magistrado a Justiça considerou que todos os fatos que estavam contidos no material eram de domínio público e amplamente divulgados pelos meios de comunicação, não havendo qualquer tipo de ilegalidade nisso, já que os panfletos estavam com o CNPJ da coligação do candidato trabalhista e identificação da gráfica.
Voltando para sábado (19), o ponto que culminou na decisão da desembargadora, foi apenas o item do panfleto que fala sobre trabalho infantil. “Neste caso, o único fato que poderia embasar a referida assertiva teria sido o voto que o recorrente deu em favor de Emenda à Constituição a qual pretendia reduzir para quatorze anos a idade do jovem aprendiz. Ocorre que esta atuação do recorrente no supramencionado processo legislativo não pode amparar afirmação de tanta gravidade. Isto porque, o termo trabalho infantil refere-se à criança, cuja definição em nosso ordenamento jurídico é dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que considera-se criança a pessoa humana entre 0 e doze anos.” diz trecho da decisão.
Sete itens que não foram considerados na decisão:
“Seus aliados votaram contra o Arariboia, o cartão que ajuda milhares de famílias niteroienses”;
“Jordy é o deputado da cidade que menos trouxe recursos para Niterói. Menos de 2% dos mais de 100 milhões de reais a que tinha direito”;
“Jordy votou contra a tarifa de água mais barata para pessoas em extrema pobreza”;
“Jordy votou para soltar Chiquinho Brazão, mandante do assassinato de Marielle Franco”;
“Jordy votou a favor da MP da Boiada, que liberou obras e devastação em áreas protegidas de Mata Atlântica”;
“Jordy já foi condenado por espalhar notícias falsas e é investigado pela Polícia Federal por outros crimes”;
“Quem nunca fez nada por Niterói, não merece ser prefeito”.