RIO DE JANEIRO Lei amplia atendimento a menores vítimas de violência em delegacias da mulher REDAÇÃOMarço 13, 202608 Visitas Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 Crianças e adolescentes vítimas de violência poderão ser atendidos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) no estado do Rio de Janeiro quando não houver uma unidade policial específica para esse público. A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.125, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A novidade legislação altera a Lei nº 1.340, de 1988, e tem porquê objetivo prometer assistência policial a menores de idade vítimas de violência, mormente em cidades onde não existem delegacias especializadas para esse tipo de atendimento. Com a mudança, as DEAMs poderão realizar o protecção e o atendimento inicial de crianças e adolescentes nessas situações. A proposta procura ampliar a rede de proteção e evitar que vítimas fiquem sem suporte policial adequado. O texto também determina que essa atribuição será aplicada unicamente nos locais onde não houver delegacias especializadas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, assegurando uma resposta mais rápida em casos de violência.