BRASIL DESTAQUE Dino proíbe novas leis que garantam “penduricalhos” supra do teto REDAÇÃOFevereiro 19, 202609 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proibiu a publicação e a emprego de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”. “Essa formalidade vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro. Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão lítico expressa. A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal. A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha realçado que, “para quem manuseia verba público”, “não bastam expressões genéricas porquê: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos. Teto Constitucional A formalidade ocorre no contextura de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto supremo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subvenção pago aos ministros do STF). Em sua mais recente sintoma, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a privação de uma lei pátrio sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria. O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve considerar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a avaliação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.