BRASIL DESTAQUE ECONOMIA & NEGÓCIOS Lula sanciona Orçamento com veto a reajuste do Fundo Partidário REDAÇÃOJaneiro 2, 2026011 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 26 vetos o Orçamento de 2026, autenticado pelo Congresso Pátrio em dezembro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi publicada em edição extra do Quotidiano Solene da União (DOU) na quarta-feira (31).O Orçamento totalidade da União para 2026 é de muro de R$ 6,5 trilhões. O texto destaca ainda que 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS) serão talhado exclusivamente para o pagamento de juros da dívida pública, o que equivale a R$ 1,82 trilhão.O limite global de despesas para os Três Poderes foi fixado em aproximadamente R$ 2,4 trilhões.Para 2026, o Orçamento sancionado prevê um superávit primitivo de R$ R$ 34,26 bilhões, podendo chegar a um superávit de até R$ 68,52 bilhões. Pela legislação do tórax fiscal, a meta será cumprida mesmo com resultado zero.A meta fiscal para 2026, fixada na LDO, permite um déficit primitivo de até R$ 6,75 bilhões.Não serão consideradas na meta de déficit primitivo as despesas de investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Prolongamento – Novo PAC, limitadas a R$ 5 bilhões.O texto garante que a revisão anual do valor do salário mínimo definido na lei orçamentária seja harmonizável com a inflação apurada (variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC) e com a regra de valorização. No caso de 2026, um salário mínimo equivale R$ 1.621, a partir de 1º de janeiro.A LDO explicita ainda que está vedado o reajuste, em 2026, dos benefícios de auxílio-alimentação ou repasto e assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Largo (IPCA), desde a última revisão de cada favor pelos Três Poderes, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.Emendas parlamentaresO texto prevê muro de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares para deputados e senadores destinarem a obras, programas e projetos em seus estados e municípios. Desse totalidade, muro de R$ 37,8 bilhões serão destinados a emendas impositivas, de pagamento obrigatório. As emendas individuais, dos deputados e senadores, somam R$ 26,6 bilhões; as de bancada, destinadas às bancadas estaduais, ficaram com R$ 11,2 bilhões.VetosNa quarta-feira, também foi publicado em edição extra do DOU o texto em que o presidente explica juridicamente por que vetou cada um dos 26 trechos do projeto de lei autenticado pelo Congresso Pátrio.Na mensagem presidencial, um dos vetos descritos é do trecho que aumenta o valor do Fundo Partidário, usado pelas legendas para financiar campanhas e custear atividades. No despacho, o presidente justifica que a medida reduziria o montante talhado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite previsto em lei para as despesas primárias do governo.Outro trecho vetado pelo governo permitiria o pagamento de emendas mesmo a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia. O Executivo explica que esses procedimentos são requisitos para o início da realização de projetos e que identificação dos impedimentos de ordem técnica ou lícito possibilitaria o remanejamento de recursos para outros projetos viáveis.O presidente também vetou um trecho que permitia ressuscitar emendas não pagas de 2019 a 2023, os chamados “sobras a remunerar”. O governo entende que os recursos não liberados entre 2019 e 2023 estariam “em desacordo com o prazo de validade dos sobras a remunerar não liquidados, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986″.Sobre as despesas que não poderiam ser contingenciadas, o despacho lista aquelas decorrentes da fiscalização nas agências reguladoras, os custos com resguardo agropecuária, programas para inclusão de mulheres na transição energética e despesas com o espeque à ensino de pessoas com altas habilidades. Na mensagem, o mandatário defende que essas despesas que não possam ser contingenciadas por “reduzir a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias.”