DESTAQUE POLÍTICA Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto REDAÇÃODezembro 22, 2025014 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Cláusula 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, legalizado pelo Congresso Vernáculo, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas porquê o orçamento secreto.O trecho revalida os sobras a remunerar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023.Esses valores poderão ser quitados até o término de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Namoro. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em sobras a remunerar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, tapume de R$ 1 bilhão corresponde a sobras a remunerar oriundos de RP 9.O PL foi legalizado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser enviado ao ministro relator.Para Dino, a revalidação de sobras a remunerar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão.O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o projecto de trabalho homologado pelo plenário do STF.EntendaO impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de percentagem) e RP9 eram inconstitucionais. Em seguida a decisão, o Congresso Vernáculo aprovou uma solução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para executar a regra da Namoro.No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano pretérito, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.No início deste ano, o STF homologou o projecto de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.“Em tal Projecto de Trabalho, mas, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de sobras a remunerar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades portanto reconhecidas”, diz Dino.Para o ministro, a aprovação do Cláusula 10 do projeto de lei é uma sufocação à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federalista”, diz.Além de tratar dos sobras a remunerar, o PL legalizado faz o golpe de incentivos fiscais, a principal aposta do governo para lastrar o Orçamento de 2026. Com potencial de louvar a arrecadação em tapume de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).Colaboração ativaNa decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o obrigação constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do estabilidade fiscal. Para ele, o pode público não pode fabricar ou ampliar despesas de caráter repreensível, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.“Tal obrigação de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, porquê a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no contexto do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, muito porquê sobre a licença reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale expressar: os três Poderes estão diante do inadiável obrigação de executar os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à moral no treino dos cargos mais elevados da República”, afirmou Dino.