BRASIL DESTAQUE Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo REDAÇÃOSetembro 12, 2025018 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas. Confira as penas definidas para os condenados: Votação das penas A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite desta quinta-feira (11/09), a fase de dosimetria das penas no julgamento da chamada trama golpista. Após a condenação dos oito réus por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, os ministros definiram as penas individuais, que variam entre 2 e 27 anos de prisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin na maior parte dos votos. O ministro Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Jair Bolsonaro, se absteve de votar na dosimetria. Jair Bolsonaro — 27 anos e 3 meses de prisão e multa de R$ 349 mil O ex-presidente recebeu a pena mais severa do julgamento: 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime fechado. Além disso, Bolsonaro foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia, totalizando R$ 349.376,00. A multa foi elevada por sugestão de Flávio Dino, que considerou o “padrão financeiro elevado” do ex-presidente. Mauro Cid — 2 anos de prisão em regime aberto Delator do caso, o tenente-coronel Mauro Cid foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, com aplicação dos benefícios da delação premiada. O perdão judicial foi rejeitado por Moraes, que argumentou que crimes contra a democracia não devem ser anistiados. General Braga Netto — 26 anos e 6 meses O ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime fechado. Moraes também aplicou 100 dias-multa no valor de 1 salário mínimo por dia. Anderson Torres — 24 anos O ex-ministro da Justiça recebeu 24 anos de prisão, divididos entre 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime fechado. Também foi condenado a 100 dias-multa. Almir Garnier — 24 anos Ex-comandante da Marinha, Garnier teve pena idêntica à de Anderson Torres: 24 anos, com a mesma divisão entre reclusão e detenção, além de 100 dias-multa. Moraes entendeu que sua conduta foi equivalente à de Torres. General Augusto Heleno — 21 anos O ex-ministro-chefe do GSI foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias-multa. O regime inicial de cumprimento é fechado. General Paulo Sérgio Nogueira — 19 anos Inicialmente, Moraes propôs pena maior, mas recuou e seguiu a sugestão de Flávio Dino, que fixou a pena em 19 anos, com 84 dias-multa. O militar comandou o Exército até o fim do governo Bolsonaro. Alexandre Ramagem — 16 anos, 1 mês e 15 dias O deputado federal e ex-diretor da Abin foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, além de 50 dias-multa. A pena foi atenuada por sugestão da ministra Cármen Lúcia, que levou em conta o afastamento de Ramagem do governo ainda em 2022. O que acontece agora? Com a definição das penas, o STF encerra a primeira etapa de condenações dos envolvidos na tentativa de golpe. Os réus ainda poderão apresentar embargos declaratórios, mas esses recursos não suspendem a execução da pena. A expectativa agora recai sobre a forma de cumprimento da pena — especialmente no caso de Bolsonaro — e as possíveis estratégias da defesa para adiar a execução. A jurisprudência do STF indica que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado no próprio Supremo.