STJ mantém condenação de Quaquá a 3 anos de prisão por fechar aeródromo em Maricá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Maricá (RJ) e atual deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Quaquá, por colocar em risco a segurança da navegação aérea ao ordenar o fechamento do aeródromo municipal em 2013 sem notificar os órgãos competentes. A decisão foi proferida pelo desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, que considerou correta a aplicação da lei, com base nas provas do processo.

De acordo com o STJ, Quaquá foi condenado a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de crimes contra a segurança dos meios de transporte. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito firmou em 2012 um convênio com a União para assumir a gestão do aeródromo de Maricá, incluindo responsabilidades pela administração, operação e reformas. No ano seguinte, editou um decreto que suspendeu por tempo indeterminado os pousos e decolagens no local, sem qualquer comunicação prévia aos órgãos de controle do tráfego aéreo..

A acusação destacou que o fechamento do aeródromo envolveu medidas extremas, como o bloqueio da pista com viaturas da Guarda Municipal e o fechamento dos acessos aos hangares. Em pelo menos um caso, aeronaves precisaram arremeter devido à presença de veículos na pista, configurando risco direto à segurança operacional.

Um dos episódios mais graves ocorreu quando um avião Embraer Seneca I, matrícula PT-KGK, precisou realizar uma arremetida ao se deparar com viaturas bloqueando a pista. Pouco depois, a aeronave caiu em uma lagoa de Maricá, resultando na morte dos dois ocupantes.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Quaquá alegou que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, argumentando tratar-se de uma questão de incolumidade pública, e não de transporte aéreo. Também sustentou que o artigo 261 do Código Penal só se aplicaria a aeronaves de transporte coletivo, e não a aviões de uso privado.

Ao rejeitar os argumentos, o relator Carlos Marchionatti ressaltou que o fechamento unilateral do aeródromo afetou diversas aeronaves e impactou diretamente o sistema de navegação aérea, cuja segurança é de competência da União. O magistrado destacou que a legislação não restringe a aplicação do crime a aeronaves comerciais, e que a conduta do ex-prefeito colocou em risco um número indeterminado de tripulantes e passageiros.

Related posts

Quaquá exonera 30 servidores comissionados do gabinete de seu vice em Maricá

Com 95% das obras concluídas, Parque Tecnológico de Maricá insere município no mapa da inovação do Rio

Maricá e Petrobras discutem ampliação de voos no Aeroporto Municipal