MARICÁ STJ mantém condenação de Quaquá a 3 anos de prisão por fechar aeródromo em Maricá REDAÇÃOJulho 19, 2025015 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Maricá (RJ) e atual deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Quaquá, por colocar em risco a segurança da navegação aérea ao ordenar o fechamento do aeródromo municipal em 2013 sem notificar os órgãos competentes. A decisão foi proferida pelo desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, que considerou correta a aplicação da lei, com base nas provas do processo.De acordo com o STJ, Quaquá foi condenado a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de crimes contra a segurança dos meios de transporte. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito firmou em 2012 um convênio com a União para assumir a gestão do aeródromo de Maricá, incluindo responsabilidades pela administração, operação e reformas. No ano seguinte, editou um decreto que suspendeu por tempo indeterminado os pousos e decolagens no local, sem qualquer comunicação prévia aos órgãos de controle do tráfego aéreo.. A acusação destacou que o fechamento do aeródromo envolveu medidas extremas, como o bloqueio da pista com viaturas da Guarda Municipal e o fechamento dos acessos aos hangares. Em pelo menos um caso, aeronaves precisaram arremeter devido à presença de veículos na pista, configurando risco direto à segurança operacional.Um dos episódios mais graves ocorreu quando um avião Embraer Seneca I, matrícula PT-KGK, precisou realizar uma arremetida ao se deparar com viaturas bloqueando a pista. Pouco depois, a aeronave caiu em uma lagoa de Maricá, resultando na morte dos dois ocupantes. No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Quaquá alegou que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, argumentando tratar-se de uma questão de incolumidade pública, e não de transporte aéreo. Também sustentou que o artigo 261 do Código Penal só se aplicaria a aeronaves de transporte coletivo, e não a aviões de uso privado.Ao rejeitar os argumentos, o relator Carlos Marchionatti ressaltou que o fechamento unilateral do aeródromo afetou diversas aeronaves e impactou diretamente o sistema de navegação aérea, cuja segurança é de competência da União. O magistrado destacou que a legislação não restringe a aplicação do crime a aeronaves comerciais, e que a conduta do ex-prefeito colocou em risco um número indeterminado de tripulantes e passageiros.