DESTAQUE ECONOMIA & NEGÓCIOS Moraes zera disputa do IOF e chama governo e oposição para mesa de negociação de novo REDAÇÃOJulho 4, 2025017 views Share on Facebook Share Share Share on Twitter Share Share Share on Pinterest Share Share Share on Linkedin Share Share Share on Digg Share Share 0 O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (4), os decretos do presidente da República que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e também o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia sustado esses aumentos. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para evitar o agravamento do impasse entre os Poderes e buscar uma solução consensual. O caso chegou ao STF por três ações distintas: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PL, que alegou desvio de finalidade nos decretos presidenciais por priorizarem arrecadação; uma ADI do PSOL, que questionou a atuação do Congresso por invadir competências do Executivo; e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo próprio governo para confirmar a legalidade do aumento do IOF. Em sua análise preliminar, Moraes reconheceu indícios de que os decretos presidenciais poderiam ter caráter predominantemente arrecadatório, o que contrariaria a natureza regulatória do IOF prevista na Constituição. Ao mesmo tempo, ele apontou que o Congresso não poderia sustar esses atos com base apenas em discordâncias políticas, já que se tratam de decretos autônomos do Executivo e não de regulamentação de lei. Decisão do STF Para manter o equilíbrio entre os Poderes, Moraes suspendeu tanto os decretos presidenciais quanto o decreto legislativo e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo, marcada para 15 de julho no STF. A reunião também contará com representantes da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A decisão definitiva sobre a validade dos atos ficará para julgamento do plenário. Com a decisão liminar, as alíquotas do IOF voltam aos patamares vigentes antes dos decretos editados em maio e junho deste ano. O episódio expõe como disputas sobre arrecadação e regulação podem rapidamente se transformar em crise institucional, exigindo a intervenção do Judiciário para garantir a harmonia e a independência entre Executivo e Legislativo, conforme determina a Constituição.