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Justiça Eleitoral suspende pesquisa suspeita de fraude em Niterói contratada por jornal local

A juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, concedeu no domingo (15/09) liminar impugnando o registro e a divulgação da pesquisa contratada pelo jornal O Fluminense por suspeita de manipulação de dados para distorcer o resultado.

O responsável pelo levantamento é o Intelligence Pesquisa e Comunicação, registrado sob o CNPJ de Costa e Mariath Ltda, um instituto envolvido em diversas denúncias de fraude eleitoral nos municípios fluminenses de Duque de Caxias, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras e Cachoeiras de Macacu. Um dos sócios da empresa é Ricardo Machado Mariath, que já tinha sido denunciado, em 2019, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do RJ por envolvimento numa quadrilha acusada de fraude em licitação na prefeitura de Silva Jardim, no interior do Estado. Além disso, o instituto de pesquisa também é suspeito de irregularidades em São Paulo e no Espírito Santo.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público Eleitoral, acionado pelos advogados do PDT, que apontaram erros grosseiros e significativos na amostra de renda e escolaridade dos eleitores da cidade, o que provocaria distorção dos resultados com a finalidade de atender interesses políticos e influenciar a opinião pública. Na tabela apresentada pelo instituto Intelligence, das 1100 entrevistas, quase 400 estariam fora do perfil da cidade. Niterói ostenta o maior nível de renda per capita e o maior número de eleitores com curso superior do estado, mas na pesquisa suspeita de fraude o número de analfabetos e semiletrados disparou de menos de 3% para mais de 30%, enquanto o número de eleitores com curso universitário caiu de quase 40% para apenas 10%. Além disso, cerca de 30 mil pessoas com renda acima de 5 salários mínimos foram classificadas como moradores sem renda ou com rendimentos de até 2 salários mínimos.

Todas essas estranhas e incomuns distorções apontam para uma suspeita de fraude eleitoral. A Justiça entendeu que o pedido de liminar está fundamentado na urgência ou evidência e que encontra amparo legal devido ao perigo da demora em impedir a divulgação antes da devida apuração dos erros, o que poderia gerar prejuízos ao processo eleitoral. Caso o instituto e o jornal descumpram a decisão, serão multados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

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